Política de Prevenção à Fraude

Detecção, prevenção e tratamento de fraudes na plataforma.

Versão 2.0 · Vigência a partir de julho de 2026 · BCM PAY (Grupo BCM)

1. Objetivo e abrangência

Estabelecer diretrizes e controles para prevenir, detectar e tratar fraudes que afetem clientes, o BCM PAY ou parceiros. Aplica-se a todos os produtos, canais e pessoas envolvidas na operação. Esta Política é complementar à Política de PLD/FT e à Política de Segurança.

2. Tipos de fraude monitorados

  • Uso de identidade falsa ou de terceiros (fraude cadastral) e documentos adulterados;
  • Tomada de conta (account takeover) e engenharia social;
  • Golpes de Pix, boletos e falso funcionário/central;
  • Uso indevido de cartões e transações não reconhecidas;
  • Fraude em crédito/financiamento (dados ou renda inverídicos).

3. Controles preventivos

  • KYC/KYB com validação documental e de dados de renda antes de liberar funções financeiras;
  • Autenticação forte: 2FA/TOTP, gestão de sessões, alertas de segurança por e-mail em eventos sensíveis (troca de senha, 2FA);
  • Bloqueios de risco: por exemplo, vedação de Pix para chave da própria conta e verificações de titularidade de chave;
  • Monitoramento transacional com regras de risco (compartilhado com o programa de PLD/FT);
  • Trilha de auditoria append-only e histórico de acessos.

4. Detecção e tratamento

Alertas de possível fraude são analisados pela área responsável, que pode bloquear preventivamente conta ou operação, solicitar reverificação e acionar o cliente. Casos confirmados são registrados, tratados e, quando cabível, comunicados às autoridades e ao parceiro regulado.

5. Canal de denúncia

Suspeitas de fraude podem ser reportadas por info@bcmpay.com.br ou pela Ouvidoria. Tratamos com confidencialidade e sem retaliação ao denunciante de boa-fé.

6. Cooperação e responsabilidades

O BCM PAY coopera com autoridades e instituições parceiras na apuração de fraudes. Todos os colaboradores são responsáveis por comunicar suspeitas. O descumprimento sujeita o responsável a medidas disciplinares e legais.

7. Vigência e revisão

Vigora a partir da aprovação e é revista, no mínimo, anualmente.

Responsável (Compliance/Antifraude)
Nat Nuca Brito de Carvalho Machado
Aprovação jurídica
Laueli Brito Gomes Miranda
Advogada — OAB/BA nº 82.435
Documento institucional do BCM PAY (Grupo BCM). O BCM PAY não é instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.