Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Versão 2.0 · Vigência a partir de julho de 2026 · Aprovada pela administração · BCM PAY (Grupo BCM)
Esta Política estabelece as diretrizes, os controles e as responsabilidades do BCM PAY para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FT/FPADM). Aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e parceiros que atuem em nome do BCM PAY, e a todos os produtos e canais da plataforma (conta digital, Pix, boletos, cartões, crédito/financiamento e programa de energia).
O BCM PAY mantém estrutura dedicada de prevenção, com um responsável formalmente designado, com autonomia e acesso direto à administração para reporte de riscos e comunicações. A função não é acumulada de forma que comprometa sua independência.
| Responsável pela PLD/FT (Compliance) | Nat Nuca Brito de Carvalho Machado — dedicada à função de monitoramento, análise e tratamento de alertas. |
|---|---|
| Reporte | Direto à administração (sócios), com independência para recomendar bloqueios, recusas e comunicações. |
O BCM PAY realiza e mantém atualizada uma Avaliação Interna de Risco (AIR), considerando clientes, produtos, canais, regiões geográficas e tipologias. Os controles são calibrados conforme o risco identificado, com revisão periódica (mínimo anual) e sempre que houver mudança relevante de produto, público ou regulação.
O BCM PAY mantém estrutura própria de validação e conhecimento dos usuários finais (PF e PJ), podendo utilizar ferramenta de KYC do parceiro regulado como apoio, sem transferir a ele a responsabilidade de conhecer seus clientes.
| Nível | Exemplos | Tratamento |
|---|---|---|
| Baixo | PF assalariada, movimentação compatível com a renda | Due diligence padrão |
| Médio | PJ, volume moderado, atividade regular | Due diligence padrão + monitoramento reforçado |
| Alto | PEP, atividade sensível, incompatibilidade renda × movimentação, criptoativos | Due diligence reforçada + aprovação do responsável de PLD |
São realizadas verificações de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), listas de sanções nacionais e internacionais (ONU/CSNU, OFAC) e mídia negativa, diretamente ou por meio de ferramenta/serviço especializado. Correspondência positiva enseja diligência reforçada e, quando cabível, recusa ou comunicação.
O BCM PAY opera ferramenta de monitoramento transacional com regras parametrizáveis, apoiada na trilha de auditoria e nos registros de transações da plataforma. As regras são revistas periodicamente. Tipologias monitoradas (rol exemplificativo):
| Regra / tipologia | Sinal de alerta |
|---|---|
| Incompatibilidade renda × movimentação | Volume incompatível com a renda/faturamento declarados |
| Fracionamento (smurfing) | Múltiplas operações logo abaixo de limites |
| Valores e horários atípicos | Operações fora do perfil histórico do cliente |
| Conta dormente reativada | Conta inativa que passa a movimentar valores elevados |
| Recebedor/pagador em lista restritiva ou PEP | Correspondência em listas de sanções/PEP |
| Transações envolvendo criptoativos | Fluxos atípicos relacionados a ativos virtuais |
O token BCMSOL representa participação energética / registro de adesão ao programa de energia solar, não constitui investimento financeiro, valor mobiliário ou promessa de rentabilidade e não é comercializado por dinheiro pela plataforma. O valor pago pelo cliente refere-se à participação em energia e aos serviços bancários; nenhuma troca de moeda por criptoativo transita pelos trilhos financeiros do parceiro regulado. Caso, no futuro, o BCM PAY passe a intermediar compra/venda de criptoativos por moeda, o fluxo será desenhado com agente regulado (exchange/corretora) e submetido previamente ao parceiro e às autoridades competentes.
Cadastros, documentos, registros de operações, alertas e comunicações são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos — ou pelo prazo maior exigido pela regulamentação —, com controles de acesso e proteção de dados (LGPD).
Treinamento de PLD/FT, no mínimo anual, para sócios, colaboradores e prestadores envolvidos na operação, com registro de participação.
Avaliação anual da efetividade dos controles de PLD/FT, com plano de ação para as deficiências identificadas, reportada à administração.
O descumprimento desta Política sujeita o responsável a medidas disciplinares, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e é revista, no mínimo, anualmente. Dúvidas e comunicações: info@bcmpay.com.br (assunto "PLD/FT") ou Ouvidoria.